Portaria GC 52 de 02/04/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 52 DE 02 DE ABRIL DE 2020
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa Comissão Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0028614/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Titular do 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia, A.N.G., matrícula 2504, em caráter sigiloso, para apurar eventual irregularidade pela conduta descrita na decisão de id. 1316429, constante dos autos em epígrafe.
Art. 2º Designar o Meritíssimo Juiz de Direito, Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, e os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Administrativo, matrícula 316.430, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, membros titulares, e Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.
Art. 3ºEstabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2020, EDIÇÃO N. 65. FL. 390. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2020