Portaria GC 59 de 14/04/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
59
Disponibilização
15/04/2020
Publicação
16/04/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 59 DE 14 DE ABRIL DE 2020

Aplica a penalidade de MULTA ao titular do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Antônio Carlos Osório Filho, matrícula 2525.


O CORREGEDOR DA JU STIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 17288/2018,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao titular do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Antônio Carlos Osório Filho, matrícula 2525, a PENALIDADE DE MULTA, no valor de R$ 46.549,20 (quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), correspondente a 20 dias-multa, com fulcro no artigo 32, inciso II, da Lei 8.935/1994, por ter deixado de observar norma do Conselho Nacional de Justiça, prevista no artigo 7º do Provimento 45/2015, além de violar os deveres insertos nos incisos V e VIII do artigo 30 da Lei 8.935/1994, de proceder de forma a dignificar a função exercida e de observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício, respectivamente, configurando a prática das infrações previstas nos incisos I e V do artigo 31 da Lei 8.935/1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/04/2020, EDIÇÃO N. 69. FL. 318. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/04/2020