Portaria GC 74 de 05/05/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
74
Disponibilização
07/05/2020
Publicação
08/05/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 74 DE 05 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a designação temporária de servidores vinculados à Corregedoria para prestar auxílio extraordinário à Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como do disposto no Processo SEI 0006922/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, temporariamente, servidores vinculados à Corregedoria para prestar auxílio extraordinário à Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete.

Art. 2º Os servidores a seguir nominados prestarão auxílio à Contadoria-Partidoria dos Fóruns Milton Sebastião Barbosa, Joaquim de Sousa Neto e Júlio Fabbrini Mirabete, sob a coordenação do servidor titular da unidade:

I – Patrícia Rejane Campos Fonseca do Valle, mat. 306, localizada na Coordenadoria de Apoio Extraordinário;

II – Vitor Sampaio Brígido, mat. 315.240, localizado na Coordenadoria de Apoio Extraordinário;

III – Sheila Márcia Ferreira, mat. 317.302, localizada na Coordenadoria de Apoio Extraordinário;

IV – Regina Coeli Costa Oliveira, mat. 320.681, localizada no Gabinete da Corregedoria.

Art. 3º O auxílio será prestado de forma remota, podendo o coordenador convocar os servidores a comparecer na unidade se necessário, especialmente para treinamento.

Art. 4º O auxílio será ofertado pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até que o saldo remanescente de processos judiciais em tramitação na unidade seja regularizado, o que ocorrer primeiro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/05/2020, EDIÇÃO N. 83. FlS. 209/210. DATA DE PUBLICAÇÃO:08/05/2020