Portaria GC 83 de 14/05/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
83
Disponibilização
18/05/2020
Publicação
19/05/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 83 DE 14 DE MAIO DE 2020

Prorroga a vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das disposições estabelecidas sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo nº 0006276/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Art. 2º. A vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal, estabelecidas pela Portaria GC 67, de 29 de abril de 2020, em regime a distância ou presencial, fica prorrogada até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/05/2020, EDIÇÃO N. 90. Fl. 451. DATA DE PUBLICAÇÃO:19/05/2020