Portaria GC 93 de 29/05/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
93
Disponibilização
01/06/2020
Publicação
02/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 93 DE 29 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 28.783/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, excepcionalmente, no mês de junho de 2020, na modalidade de teletrabalho:

I - 7º Ofício de Notas de samambaia, entre os dias 01 a 05 de junho de 2020;

II – 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, entre os dias 08 a 12 de junho de 2020;

III – 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, entre os dias 15 a 19 de junho de 2020;

IV – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, entre os dias 22 a 26 de junho de 2020;

V – 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, entre os dias 29 de junho a 03 de julho de 2020.

Parágrafo único. A Corregedoria poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando as correições voltarem a ser realizadas presencialmente.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/06/2020, EDIÇÃO N. 100. Fl. 519, DATA DE PUBLICAÇÃO:02/06/2020