Portaria GC 106 de 25/06/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
106
Disponibilização
01/07/2021
Publicação
02/07/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 106 DE 25 DE JUNHO DE 2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA SEI 8859/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor B.A.C.S., Analista Judiciário, matrícula 313.386, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 1873882, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, e Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/07/2021, EDIÇÃO N. 123, FLS. 682/683, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/07/2021