Portaria GC 129 de 19/07/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
129
Disponibilização
21/07/2021
Publicação
22/07/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 129 DE 19 DE JULHO DE 2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA SEI 11469/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora aposentada L.A.M., Analista Judiciário, matrícula 310.912, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 1901829, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831 e Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/07/2021, EDIÇÃO N. 137, FL. 514, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/07/2021