Portaria GC 153 de 30/08/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
153
Disponibilização
09/09/2021
Publicação
10/09/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 153 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor LEONARDO PINHEIRO SENA, matrícula 317.723.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, e em vista do contido no processo SEI 0013683/2020,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao servidor Leonardo Pinheiro Sena, matrícula 317.723, Técnico Judiciário, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/90, por descumprimento do disposto nos incisos I, IV, IX e XI do artigo 116 da Lei 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2021, EDIÇÃO N. 170, FL. 524, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/09/2021