Portaria GC 158 de 03/09/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
158
Disponibilização
09/09/2021
Publicação
10/09/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 158 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

Aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora Kênia Fabiani de Oliveira, matrícula 316.412.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 645/2021,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à servidora Kênia Fabiani de Oliveira, matrícula 316.412, Técnico Judiciário, a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 127, inciso I, da Lei 8.112/90, por descumprimento do dever funcional disposto no inciso XI, do artigo 116, e por ter incorri do na conduta proibida pelo inciso V, do artigo 117, ambos da Lei 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2021, EDIÇÃO N. 170, FL. 524, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/09/2021