Portaria GC 174 de 27/09/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
174
Disponibilização
30/09/2021
Publicação
01/10/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 174 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.

Alterada pela Portaria GC 34 de 04/03/2022

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 19164/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor R.M.C., Técnico Judiciário, matrícula 317.589, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão constante às fls. 71/91 do documento de Id. 2019794 (exercício de atos de comércio/atuação como empresário), bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242 e Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, membros titulares; Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647 e Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 34 de 04/03/2022)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/09/2021, EDIÇÃO N. 185, FL. 816, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/10/2021