Portaria GC 203 de 11/11/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
203
Disponibilização
16/11/2021
Publicação
17/11/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 203 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao Tabelião do 5º Ofício de Notas de Taguatinga, Ronaldo Ribeiro de Faria, matrícula 2519.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0021988/2020,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao Tabelião do 5º Ofício de Notas de Taguatinga, Ronaldo Ribeiro de Faria, matrícula 2519, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 33, inciso III, da Lei 8.935, de 1994, por descumprimento do disposto nos artigos 9º, 30, inciso V, e 31, incisos I e V, todos da Lei 8.935, de 1994, assim como dos artigos 35, §§ 1º e 2º, e 48, inciso I, ambos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notarias e de Registro - PGC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/11/2021, EDIÇÃO N. 213, FL. 411, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/11/2021