Portaria GC 222 de 10/12/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
222
Disponibilização
13/12/2021
Publicação
14/12/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 222 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Alterada pela Portaria GC 39 de 14/03/2022

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA SEI 0025803/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor W. T. S. C., Analista Judiciário, Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 319.540, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC de ID. 2117133, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciária, matrícula 320.466, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/12/2021, EDIÇÃO N. 231, FL. 911, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/12/2021