Portaria GC 232 de 17/12/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
232
Disponibilização
20/12/2021
Publicação
21/12/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 232 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar. 

Alterada pela Portaria GC 48 de 21/03/2022

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 6119/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor A.H.C, Analista Judiciário, matrícula 316.112, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 2110137 , bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Maria da Gloria da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320466, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831 e Alberto Savio Araujo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 48 de 21/03/2022).   

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2021, EDIÇÃO N. 236, FL. 329, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2021