Portaria GC 233 de 17/12/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
233
Disponibilização
28/12/2021
Publicação
29/12/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 233 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Aplica a penalidade de MULTA ao Oficial do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Antônio Carlos Osório Filho, matrícula 2525.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0004533/2021,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao Oficial do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Antônio Carlos Osório Filho, matrícula 2525, a PENALIDADE DE MULTA no valor de R$ 32.699,30 (trinta e dois mil e seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos), correspondente a 10 (dez) dias-multa, com fulcro no art. 32, inciso II, da Lei 8.935/1994, por descumprimento do dever elencado no artigo 30, inciso V, c/c o artigo 31, incisos II e V, ambos da Lei 8.935/1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/12/2021, EDIÇÃO N. 241, FL. 14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/12/2021