Portaria GC 33 de 02/03/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
33
Disponibilização
03/03/2021
Publicação
04/03/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 33 DE 02 DE MARÇO DE 2021

Acrescenta dispositivo à Portaria GC 133 de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 6276/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar dispositivo à Portaria GC 133 de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Art. 2º O art. 8º da Portaria GC 133 de 2020 passa a vigorar acrescido do § 4º-A com a seguinte redação:

Art. 8º  [...]   

§ 4º-A Durante a vigência do Decreto Distrital nº 41.849 ou outro que venha a substituí-lo, a cerimônia civil tratada no parágrafo anterior poderá ser realizada desde que estando fisicamente presentes apenas os nubentes e as testemunhas. (NR)

[...] 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/03/2021, EDIÇÃO N. 41, FL. 409, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/03/2021