Portaria GC 39 de 05/03/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
39
Disponibilização
11/03/2021
Publicação
12/03/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 39 DE 05 DE MARÇO DE 2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.

Alterado pela Portaria GC 76 de 05/05/2021

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA SEI 10101/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor R.S.S., Técnico Judiciário, matrícula 317.929, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na decisão de id. 1714473, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 76 de 05/05/2021)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/03/2021, EDIÇÃO N. 47, FLS. 579/580, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/03/2021