Portaria GC 40 de 05/03/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 40 DE 05 DE MARÇO DE 2021
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 196 de 1º/12/2020.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA SEI 27968/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 196 de 1º/12/2020, publicada no DJe em 7/12/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/03/2021, EDIÇÃO N. 40, FL. 461, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/03/2021