Portaria GC 40 de 05/03/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
40
Disponibilização
09/03/2021
Publicação
10/03/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 40 DE 05 DE MARÇO DE 2021

Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 196 de 1º/12/2020.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA SEI 27968/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 196 de 1º/12/2020, publicada no DJe em 7/12/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/03/2021, EDIÇÃO N. 40, FL. 461, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/03/2021