Portaria GC 45 de 16/03/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 45 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 21988/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do PA 21988/2020.
Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelo Meritíssimo Juiz de Direito Pedro de Araujo Yung-Tay Neto, matrícula 312.807, e pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, bacharel em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/03/2021, EDIÇÃO N. 53, FL. 360, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/03/2021