Portaria GC 46 de 16/03/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
46
Disponibilização
17/03/2021
Publicação
18/03/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 46 DE 16 DE MARÇO DE 2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.

Alterada pela Portaria GC 85 de 14/05/2021



A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA SEI 4533/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Titular do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, A.C.O.F., matrícula 2525, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fatos descritos na Decisão GC (páginas 95/98) constante do documento id. 1725809, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com o Meritíssimo Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, matrícula 311.205, e os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, e Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 85 de 14/05/2021)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/03/2021, EDIÇÃO N. 51, FL. 426, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/03/2021