Portaria GC 49 de 18/03/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
49
Disponibilização
22/03/2021
Publicação
23/03/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 49 DE 18 DE MARÇO DE 2021


Tornar pública a Portaria n. 22, de 12 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto na Inspeção 0001840-40.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a Portaria n. 22, de 12 de março de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 4º, I, da referida Portaria, in verbis :

" PORTARIA N. 22, DE 12 DE MARÇO DE 2021 .

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no âmbito das atribuições do foro extrajudicial.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45
a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de informações sobre as atividades desempenhadas pelas corregedorias estaduais e do Distrito Federal na fiscalização dos serviços extrajudiciais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a inspeção na Corregedoria de Justiça vinculada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Designar o dia 26 de março de 2021 para o início e encerramento da inspeção.

§ 1º Durante a inspeção - ou em razão desta, os trabalhos forens es e/ou prazos processuais não serão suspensos.

§ 2º A equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça poderá requerer, em datas prévias e posteriores, informações necessárias à conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados , na modalidade a distância, por meio de plataforma virtual de videoconferência, das 14 às 16 horas e que, durante esse período, haja a participação da Corregedora de Justiça, dos juízes auxiliares e servidores que atuam nas atividades do foro extrajudicial.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios ao Presidente do Tribunal e à Corregedora Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes a adoção das seguintes providências:

I - publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJDFT;

II - convocação dos juízes auxiliares e dos servidores lotados na Corregedoria que atuam nas atividades do foro extrajudicial, para participarem da videoconferência que ocorrerá no horário estabelecido no art. 3º, a fim de prestarem as informações à equipe da inspeção.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Marcelo Martins Berthe e à Juíza Maria Paula Cassone Rossi, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira, Dante Vieira Soares Nuto, Eva Matos Pinho, José Valter Arcanjo da Ponte e Luciano Almeida Lima.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/03/2021, EDIÇÃO N. 55, FLS. 448/449, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/03/2021