Portaria GC 75 de 04/05/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
75
Disponibilização
05/05/2021
Publicação
06/05/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 75 DE 04 DE MAIO DE 2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.

Alterado pela Portaria GC 204 de 12/11/2021

Alterado pela Portaria GC 112 de 01/07/2021

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA SEI 17694/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor E.P.F., Analista Judiciário, matrícula 310.310, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 1789115, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Alberto Savio Araujo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, e Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 112 de 01/07/2021) (Prazo alterado pela Portaria GC 204 de 12/11/2021)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/05/2021, EDIÇÃO N. 83, FL. 391, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2021