Portaria GC 81 de 12/05/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
81
Disponibilização
13/05/2021
Publicação
14/05/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 81 DE 12 DE MAIO DE 2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA SEI 21988/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Titular do 5º Ofício de Notas de Taguatinga, R. R. F., matrícula 2519, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fatos descritos na Decisão GC de id. 1806102, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com o Meritíssimo Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, matrícula 311.205, e os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, e Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/05/2021, EDIÇÃO N. 89, FLS. 305/306, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2021