Portaria GC 91 de 24/05/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 91 DE 24 DE MAIO DE 2021
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão Disciplinar.
Alterada pela Portaria GC 132 de 26/07/2021
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no PA SEI 6013/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora M.P.R., Analista Judiciário, matrícula 308.261, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC de ID. 1822845, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Patricia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, e Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 132 de 26/07/2021)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/05/2021, EDIÇÃO N. 99, FL. 374, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/05/2021