Portaria GC 125 de 16/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
125
Disponibilização
24/08/2022
Publicação
25/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 125 DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 11856/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora E.L.M., Analista Judiciário, matrícula 312.072, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 2473941, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, e Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/08/2022, EDIÇÃO N. 156, FL. 584, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/08/2022