Portaria GC 137 de 06/09/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
137
Disponibilização
09/09/2022
Publicação
12/09/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 137 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Alterada pela Portaria GC 174 de 08/11/2022

CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 18181/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor D.R.S., Analista Judiciário, matrícula 319.641, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta  funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 2510433, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, e Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo alterada pela Portaria GC 174 de 08/11/2022)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2022, EDIÇÃO N. 167, FL. 519, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/09/2022