Portaria GC 140 de 14/09/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
140
Disponibilização
16/09/2022
Publicação
19/09/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GC 140 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 12977/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor W.O.A, Técnico Judiciário, matrícula 315.711, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 2510182, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, e Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/09/2022, EDIÇÃO N. 172, FL. 522, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/09/2022