Portaria GC 147 de 26/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 147 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Altera dispositivos da Portaria GC 119 de 08 de julho de 2021.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor das Resoluções nº 385 de 6 de abril de 2021, e 398 de 9 de junho de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como da Portaria Conjunta 67 de 5 de julho de 2021, e em vista do contido no processo SEI 7980/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GC 119 de 08 de julho de 2021, que regulamenta, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0.
Art. 2º Alterar as alíneas “a” e “b” do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
a) Núcleo de Justiça 4.0-1: Cíveis; Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais; Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais; (NR)
b) Núcleo de Justiça 4.0-2: Família, Órfãos e Sucessões; Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF; Fazenda Pública e Saúde Pública do DF e Execução Fiscal. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/09/2022, EDIÇÃO N. 181, FL. 376, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/09/2022