Portaria GC 151 de 03/10/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 151 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Determina a realização de correição ordinária, referente ao ciclo 2023-2024, nas Unidades Judiciais de Primeira Instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos e disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 370, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em vista do contido no processo SEI 0017276/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de correição judicial ordinária nas unidades judiciais de primeira instância e respectivos Cartórios Judiciais Únicos – CJU, nos moldes desta Portaria.
Parágrafo único. As Turmas Recursais serão correicionadas segundo portaria e regramentos próprios.
Seção I
Da Organização da Atividade Correicional
Art. 2º A ordem da correição observará a natureza das varas, iniciando pelas de natureza não criminal, seguidas pelas de natureza criminal, conforme a sequência a seguir:
I - Juizados Especiais Cíveis das cidades satélites e de Brasília;
II - Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF;
III - Varas da Fazenda Pública do DF;
IV - Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF;
V - Varas Cíveis das cidades satélites;
VI - Varas Cíveis de Brasília;
VII - Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e de Taguatinga;
VIII - Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões das cidades satélites;
IX - Varas de Família e de Órfãos e Sucessões das cidades satélites;
X - Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília;
XI - Varas de Famílias de Brasília;
XII - Vara de Precatórias do DF;
XIII - Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF;
XIV- Vara de Ações Previdenciárias do DF;
XV - Vara de Registros Públicos do DF;
XVI - Varas de Execução Fiscal do DF;
XVII - Tribunais do Júri das cidades satélites e de Brasília;
XVIII - Tribunais do Júri e Delitos de Trânsito das cidades satélites;
XIX - Tribunais do Júri e Criminal das cidades satélites;
XX - Varas Criminais das cidades satélites;
XXI -Varas Criminais de Brasília;
XXII -Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais das cidades satélites;
XXIII - Juizados Especiais Criminais das cidades satélites;
XXIV - Juizados Especiais Criminais de Brasília;
XXV - Juizados Cíveis e Criminais das cidades satélites;
XXVI - Juizados de Violência Doméstica e Juizados Criminais das cidades satélites;
XXVII - Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher das cidades satélites;
XXVIII -Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das cidades satélites e de Brasília;
XXIX - Auditoria Militar do DF;
XXX - Varas de Entorpecentes do DF;
XXXI -Vara de Execuções Penais do DF, Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto e Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF;
XXXII - Vara da Infância e da Juventude, Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF e Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.
Parágrafo único. A ordem das serventias em cada natureza será regulamentada em portarias próprias.
Art. 3º Os trabalhos correicionais nos ofícios judiciais serão realizados com o auxílio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU e serão divididos em:
I - emissão do primeiro relatório de gestão e de análise dos processos da unidade judicial;
II - preenchimento do formulário de diagnóstico pela unidade judicial;
III - visita técnica;
IV - regularização, pela unidade judicial, das inconsistências identificadas nos primeiros Relatórios;
V - emissão do segundo relatório de gestão e de análise dos processos da unidade judicial;
VI - inspeção nos processos;
VII - tratamento de resíduos;
VIII - saneamento, pelo juízo, das demais pendências verificadas;
IX - auxílio do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART, para o saneamento inconsistências de cadastramentos no PJe;
X - relatório de correição;
XI - resposta ao relatório de correição;
XII - análise da resposta ao relatório de correição;
XIII - emissão do terceiro relatório de gestão e de análise dos processos da unidade judicial;
XIV - cálculo da nota do selo de qualidade da corregedoria.
Art. 4º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria Dra. Clarissa Menezes Vaz Masili como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, sendo substituída, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Eduardo Henrique Rosas e Dr. Fernando Mello Batista da Silva, em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.
Parágrafo único. A correição será acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a atividade correicional.
Art. 6º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.
Seção II
Da Metodologia da Atividade Correicional
Art. 7º O relatório de análise dos processos abrangerá todo o acervo em tramitação, e tem como objetivo a conferência dos cadastros, a identificação de eventuais práticas inadequadas, como o uso reiterado de andamentos ou movimentações incompatíveis com a realidade processual, bem como a análise dos andamentos dos processos físicos que constem em tramitação e a sinalização de eventuais resíduos, a fim de proporcionar confiabilidade à base estatística.
Parágrafo único. O relatório de análise dos processos ficará disponível para visualização das informações atualizadas pelas unidades judiciais independentemente do período de correição, e conterá, além de outras que venham a ser disponibilizadas, as seguintes informações indicativas de possíveis inconsistências:
I - processo com marcação de tutela mas sem movimento de decisão há mais de 10 dias úteis;
II - processo em que tenha sido registrado o movimento de concessão da gratuidade de justiça, porém o cadastro no sistema continua como NÃO;
III - processo em que tenha sido registrado os movimentos de não concessão ou de revogação da gratuidade de justiça, porém o cadastro no sistema continua como SIM;
IV - processo com a classe 241 - PETIÇÃO CÍVEL ou 1727 - PETIÇÃO CRIMINAL;
V - processo com classes ou assuntos não permitidos (classes que não sejam folha, assuntos de 1º e 2º níveis, assunto 10233 - REDISTRIBUIÇÃO, dentre outros);
VI - processo com partes sem CPF/CNPJ no polo ativo;
VII - processo com partes sem CPF/CNPJ no polo passivo;
VIII - processo de natureza cível com valor da causa igual a zero;
IX - processo com menores no polo ativo ou passivo, mas sem cadastramento de representante legal;
X - expediente do tipo Correios ou/e-Carta criado há mais de 30 dias úteis, e ainda sem o registro da ciência ou devolução do AR;
XI - expedição via correios para parceiros;
XII - processo localizado em tarefas de suspensão sem o movimento de suspensão ou sobrestamento;
XIII - processo com movimento de suspensão ou sobrestamento ativo, porém fora das tarefas de suspensão;
XIV - processo com sentença registrada há mais de 60 dias úteis, porém sem o registro de remessa ao segundo grau ou de movimento de trânsito em julgado;
XV - processo com movimento de trânsito em julgado, porém sem o registro de sentença;
XVI - processo no arquivo provisório sem partes ativas no polo passivo;
XVII - processo da classe 282 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, porém sem cadastramento de vítima;
XVIII - processo da classe 282- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, porém sem assuntos da árvore 3369 - CRIMES CONTRA A VIDA;
XIX - processos das classes de AÇÃO PENAL (282, 283, 10943 e 10944) sem registro de movimento 391 - RECEBIDA A DENÚNCIA;
XX - processo em que a data de término do evento criminal de suspensão já findou e o processo ainda está na tarefa de suspensão;
XXI - processo sem equivalência entre os eventos criminais cadastrados e os movimentos de atos judiciais;
XXII - processo digitalizado cujos autos físicos foram encaminhados ao arquivo definitivo sem complemento;
XXIII - processo físico constando em tramitação.
Art. 8º O relatório de gestão terá como foco a administração dos processos, ficará disponível para as unidades judiciais independente do período de correição, e conterá, além de outras que venham a ser disponibilizadas, as seguintes informações:
I - tempo médio da distribuição até o primeiro despacho/decisão;
II - tempo médio entre o primeiro expediente por correio ou central de mandados e a última decisão anterior;
III - tempo médio dos processos na tarefa Designar Audiência;
IV - tempo médio entre a data da designação e a data da audiência;
V - quantitativo de audiências designadas e realizadas nos últimos 12 meses;
VI - percentual de processos com audiência de conciliação realizada;
VII - percentual de processos com audiência de instrução realizada;
VIII - relação servidores/distribuição mensal;
IX - relação servidores/documentos expedidos (exceto atos judiciais);
X - relação servidores/atos judiciais;
XI - relação servidores/expedientes criados;
XII - relação servidores/arquivamento definitivo (descontados os desarquivamentos);
XIII- tempo médio da distribuição até a primeira sentença;
XIV - tempo médio da sentença até a remessa ao TJ;
XV - percentual de decisões com movimentos genéricos (12164 - OUTRAS DECISÕES, 12444 - DEFERIMENTO, 12445 - INDEFERIMENTO, dentre outros);
XVI - quantitativos de processos conclusos e com excesso na conclusão nos últimos 12 meses.
Art. 9º O formulário de diagnóstico tem o objetivo de colher informações a respeito da unidade judicial e de seus procedimentos, e será encaminhado pela COCIJU por e-mail, devendo ser preenchido e devolvido acompanhado de eventual portaria de delegação de atribuições aos servidores.
§ 1º A unidade judicial deverá encaminhar, anexas ao e-mail, as seguintes informações:
I - captura de tela que demonstre o quantitativo de pendências no sistema Sisbajud, a ser obtida na aba Ordens Judicias – Busca por Filtros de Pesquisa, preenchendo Tipo de Ordem Judicial como 'Desdobramento de Bloqueio de Valores' e Situação da Ordem Judicial como 'Não Enviada';
II - captura de tela do SISTJWEB, a ser obtida em "emitir guia de depósitos judiciais", aba Pendências, demonstrando a ausência de depósitos pendentes de vinculação. Havendo ainda depósitos pendentes, a unidade deverá comprovar a adoção de providências para o saneamento.
§ 2º Após o recebimento do formulário de diagnóstico da unidade judicial, o Núcleo de Análise Judicial – NUAJU fará a conferência das informações anexadas.
Art. 10. A visita técnica à unidade judicial tem por objetivo esclarecer eventuais dúvidas acerca da correição e apresentar o primeiro Relatório de Gestão e de Análise dos Processos da unidade judicial, e será realizada por representante da COCIJU, oportunidade em que será informado o período provável da atividade correicional, sempre ressalvada a possibilidade de alteração da data de início, a critério da Corregedoria.
Art. 11. O segundo relatório de gestão e de análise dos processos da unidade judicial será gerado 5 (cinco) dias úteis antes do início da inspeção dos autos eletrônicos, e tem como objetivo classificar os processos com maior número de possíveis inconsistências para a Inspeção.
Parágrafo único. Novas informações que sejam agregadas às ferramentas de relatório após a emissão do primeiro Relatório de Gestão e de Análise dos Processos para a unidade judicial não constarão nas análises seguintes daquela unidade.
Art. 12. A inspeção é a análise individualizada dos processos eletrônicos, realizada pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial – NUCOJ e registrada no Sistema de Correição Judicial – SISCORJUD.
§ 1º A inspeção nos processos eletrônicos ocorrerá de forma remota, podendo, excepcionalmente, ocorrer nas dependências da própria unidade judicial.
§ 2º A inspeção será feita na lista de processos em tramitação indicada pelo Siscorjud, observadas as seguintes regras:
I - será inspecionado 50% (cinquenta por cento) do acervo em tramitação, observado um quantitativo mínimo de 200 (duzentos) e máximo de 900 (novecentos) processos inspecionados por unidade judicial;
II - serão inspecionados os processos que se encontrem nas seguintes situações:
a) Processos no acervo das Metas do CNJ;
b) Processos sem movimentação há mais de 100 dias corridos.
III - serão selecionados processos identificados com possíveis inconsistências no segundo Relatório de Gestão e de Análise dos Processos da unidade judicial;
IV - não alcançado número suficiente, serão sorteados processos não identificados com possíveis inconsistências até que se alcance o montante fixado no inciso I;
V - não serão correicionados os processos retirados de tramitação antes de sua análise;
VI - não serão correicionados os processos que estejam em tarefas de arquivamento, exceto aqueles com excesso de prazo na tarefa;
VII - os processos eletrônicos do acervo serão correicionados independente do setor em que se encontrem.
§ 3º Poderá, eventualmente, ser realizada a inspeção de processos eletrônicos arquivados, no limite de 20% (vinte por cento) do número de processos em tramitação, a fim de conferir a regularidade dos procedimentos adotados pela secretaria ou, ainda, na hipótese em que seja verificado o retorno de processo à tramitação no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da correição.
Art. 13. Durante a inspeção dos processos serão observados os seguintes aspectos:
I - processos com excesso de prazo na tarefa;
II -processos pendentes nos relatórios das Metas Nacionais do CNJ que estejam com excesso de prazo na tarefa;
III - localização inadequada dos processos em tarefas, observadas, dentre outras situações:
a) os processos eletrônicos que aguardam o pagamento parcelado do débito ou, ainda, o desconto em folha de pagamento devem ser alocados na tarefa ‘Manter processos suspensos’, sendo recomendada a criação de etiquetas específicas;
b) os processos eletrônicos que aguardam o julgamento de conflito de competência, agravo de instrumento, recurso repetitivo, recurso com repercussão geral, IRDR, ação incidental, ação conexa, encerramento de recuperação judicial ou falência e hipóteses afins devem ser alocados na tarefa ‘Aguarda o julgamento de outra ação’, sendo recomendada a criação de etiquetas específicas para identificação de cada hipótese;
c) os processos eletrônicos que forem, por decisão judicial e nas hipóteses legais, arquivados provisoriamente devem ser alocados na tarefa ‘Arquivo provisório’, recomendada a criação de etiquetas específicas utilizando-se o mês de vencimento do prazo, utilizando-se, portanto, a mesma sistemática interna da tarefa 'Manter processos suspensos'.
IV - falhas no cadastramento de dados, observados:
a) cadastramento de dados das partes e seus advogados;
b) cadastramentos das características do processo e sua classificação;
c) falha no cadastramento da incidência penal;
d) falha no cadastramento de réu preso;
e) falha no cadastramento de informação criminal.
V - falha no registro da associação de processos;
VI - processos pendentes de arquivamento;
VII - necessidade de remessa não observada;
VIII - inobservância da necessidade de repetição de diligências;
IX - irregularidade na criação de expedientes;
X - expedição não realizada;
XI - determinação do magistrado sem cumprimento;
XII - questão processual pendente de apreciação pelo magistrado;
XIII - processos identificados como resíduos sem tratamento pela serventia;
XIV - ausência de destinação dos bens que estão no depósito público judicial;
XV - outras providências não observadas.
§ 1º A movimentação injustificada de processos que descaracterize o excesso de prazo, retarde o lançamento do andamento de conclusão ou retire injustificadamente o processo do escopo da correição, será informada pela COCIJU para adoção de providências disciplinares cabíveis, nos termos dos artigos 39 e 40, do Provimento Geral da Corregedoria.
§ 2º Novas regras aplicáveis aos procedimentos cartorários, surgidas durante o curso deste ciclo correicional, somente serão objeto de anotação para os processos distribuídos ou atos realizados após a sua vigência ou, no caso de cadastros anteriores, se o início da vigência da nova norma ocorrer antes do início do último período de inspeção que já tenha sido finalizado.
§ 3º Não serão objeto de anotação, mas, tão somente, de recomendação, a falha de cadastramento em processos até 5 dias úteis após o recebimento da inicial e o excesso de prazo de processo concluso para sentença que esteja no Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau – NUPMETAS.
§ 4º Os cadastramentos e a utilização das ferramentas disponíveis no sistema informatizado deverão observar as instruções e manuais disponibilizados pela Corregedoria ou pela Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI.
§ 5º O saneamento das inconsistências identificadas pela equipe de correição será realizado pela unidade judicial, que terá acesso às informações de cada processo pelo SISCORJUD.
§ 6º A unidade judicial poderá contar com o apoio do NUCART, por período equivalente ao programado para a inspeção dos processos, para o saneamento das pendências de cadastramento que não impliquem em registro de ato ou documento processual, consistentes em:
I - cadastramento de dados das partes;
II - inativação, baixa, suspensão ou reativação de partes;
III - reclassificação do feito e alteração de assuntos;
IV - cadastramento de dados do processo;
V - cadastramento de eventos criminais.
Art. 14. O tratamento dos resíduos consiste na correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do acervo dos processos efetivamente em tramitação.
§ 1º Resíduos são processos físicos ou eletrônicos constantes como em tramitação nos relatórios estatísticos, porém em situação que indique tratar-se de feito fora de tramitação.
§ 2º Os resíduos identificados durante a correição serão tratados pelo NUAJU, que encaminhará ao diretor ou coordenador de secretaria as observações e recomendações para a correção da base de dados.
Art. 15. Findos os trabalhos da Inspeção, será elaborado o relatório de correição, no qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.
§ 1º A existência de depósitos judiciais pendentes de vinculação no sistema SISTJWEB, bem como o total dos bloqueios no sistema SISBAJUD sem quaisquer desdobramentos há mais de 30 (trinta) dias, serão informados à Corregedoria no Relatório de Correição, competindo à unidade judicial a adoção das providências necessárias para a correção.
§ 2º Em caso de indicação de existência no SISTJWEB de depósito judicial relativo a processo que não tenha sido localizado na serventia, compete à unidade judicial ou ao gabinete, se integrante de CJU, comprovar que enviou, antecipadamente, à Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – COGEC, e-mail noticiando o fato e solicitando o apoio para a correta identificação do Juízo competente e a adoção das providências necessárias.
Art. 16. A resposta ao relatório de correição deverá informar as providências adotadas quanto ao saneamento das pendências e quanto às recomendações apresentadas pela Corregedoria, e, havendo impugnações, deverão ser registradas no SISCORJUD para emissão e juntada do relatório de recursos.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem a concernente resposta à Corregedoria.
§ 2º Em caso de comprovado déficit de lotação ou outras situações que dificultem o funcionamento normal das unidades, o prazo para resposta poderá ser prorrogado, mediante requerimento.
§ 3º Nas unidades que integram CJU, o relatório de correição será encaminhado a cada gabinete responsável pelo seu respectivo acervo, cabendo ao juiz a resposta em relação às tarefas de sua responsabilidade e ao coordenador de secretaria às de responsabilidade do CJU.
§ 4º A correição realizada pela Corregedoria, nos moldes acima elencados, não exime o magistrado de promover a inspeção prevista no artigo 105 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 17. O terceiro relatório de gestão e de análise dos processos da unidade judicial tem como objetivo verificar o saneamento final das pendências identificadas na primeira análise, bem como aferir da situação da unidade judicial após a correição.
Seção III
Disposições Finais
Art. 18. As normas referentes ao selo de qualidade da Corregedoria serão tratadas em ato próprio.
Art. 19. Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/10/2022, EDIÇÃO N. 185, FLS. 895/900, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/10/2022