Portaria GC 158 de 14/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
158
Disponibilização
20/10/2022
Publicação
21/10/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 158 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor Clério Cristovão Nunes, matrícula 312.502.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0026229/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor Clério Cristovão Nunes, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 312.502, a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 15 (quinze) dias, por descumprimento aos deveres insculpidos nos incisos I, III e IV do art. 116 da Lei 8.112, de 1990 e nos incisos I, X e XI do art. 175 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais - PGC.

Art. 2º Converter em MULTA a penalidade aplicada, na ordem de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, nos termos do artigo 130, § 2º, da Lei 8.112/1990, devendo o apenado permanecer em serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/10/2022, EDIÇÃO N. 195, FL. 468, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2022