Portaria GC 161 de 18/10/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 161 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 370, inc. VIII, do Regimento Interno - RITJDFT, na Portaria GC 91 de 2 de junho de 2016, e em vista do contido no Processo SEI 0005074/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a Juíza de Direito de Turma Recursal RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA do cargo de Diretora do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.
Art. 2º DISPENSAR a Juíza de Direito JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA do cargo de Diretora Substituta do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, em virtude da remoção voluntária para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, a partir de 29 de julho de 2022.
Art. 3º DISPENSAR a Juíza de Direito LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO do cargo de Diretora Titular do Fórum Desembargadora Aparecida Fernandes - Itapoã, em virtude da remoção voluntária para a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, a partir de 27 de setembro de 2022.
Art. 4º DISPENSAR o Juiz de Direito ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA do cargo de Diretor Substituto do Fórum Desembargadora Aparecida Fernandes – Itapoã.
Art. 5º DESIGNAR o Juiz de Direito MARCO ANTONIO DO AMARAL para o cargo de Juiz de Direito Diretor do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 6º DESIGNAR o Juiz de Direito GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA para o cargo de Juiz de Direito Diretor do Fórum Desembargador José Dilermando Meireles – Santa Maria pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 7º DESIGNAR o Juiz de Direito ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA para a função de Juiz de Direito Diretor do Fórum Desembargadora Aparecida Fernandes – Itapoã pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/10/2022, EDIÇÃO N. 196, FL. 161, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/10/2022