Portaria GC 162 de 18/10/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 162 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor Daniel Verçosa Amorim, matrícula 311.746.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0000934/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor Daniel Verçosa Amorim, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula 311.746, a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, por descumprimento aos comandos previstos no art. 116, incisos I, II, III, IX e X; no art. 117, incisos XVII, ambos da Lei 8.112/1990; no art. 77, incisos I e XII, no art. 87, incisos III, IV, V, VI, VII, X e XXIII, no art. 89, § 3º, no art. 89-A, no art. 90, no art. 94 e no art. 97, todos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais - PGC, publicado em 4/1/2008, e nos Provimentos 3 e 4, de março de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/10/2022, EDIÇÃO N. 195, FL. 469, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2022