Portaria GC 177 de 14/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
177
Disponibilização
18/11/2022
Publicação
21/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 177 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC e do Núcleo Permanente de Plantão Judicial – NUPLA, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.  

O  CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 27771/2022, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fixar o horário de expediente do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC e do Núcleo Permanente de Plantão Judicial – NUPLA, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022. 

 Art. 2º Nos dias de participação da Seleção Brasileira, durante o Campeonato Mundial de Futebol de 2022, o Núcleo Permanente de Plantão Judicial – NUPLA exercerá suas atividades nos seguintes horários:

I – nos dias de jogo programado para as 12h, o expediente do  NUPLA será das 10h30 até às 12h do dia seguinte;

II – nos dias de jogo programado para as 13h, o  expediente do  NUPLA será das 11h30 até às 12h do dia seguinte;

III – nos dias de jogo programado para as 16h, o expediente do  NUPLA será das 14h até às 12h do dia seguinte.

Art. 3º O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC exercerá suas atividades nos seguintes horários:

I - nos dias de jogo programado para as 12h, as audiências serão realizadas das 7h30  às 10h30;

II – nos dias de jogo programado para as 13h, as audiências serão realizadas das 7h30  às 11h30;

III - nos dias de jogo programado para as 16h, as audiências serão realizadas das 9h às 14h.

Parágrafo único. Os serviços cartorários do NAC continuarão em funcionamento das 7h às 19h, de forma presencial. Após o encerramento do expediente, o funcionamento se dará em regime de plantão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/11/2022, EDIÇÃO N. 212, FL. 561, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/11/2022