Portaria GC 189 de 01/12/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
189
Disponibilização
12/12/2022
Publicação
13/12/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 189 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

Determina a realização de correição extraordinária na Vara Criminal do Paranoá.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do contido no art. 112 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais – PGC; e do disposto no processo SEI 0026318/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição extraordinária na Vara Criminal do Paranoá – VCRPAR.

Parágrafo único. Os trabalhos afetos à correição deverão ser iniciados em 12 de dezembro de 2022, com o objetivo de examinar os processos que aguardavam designação de audiência de instrução em 6 de outubro de 2022, apontando-se o estado em que se encontravam.

Art. 2º Os trabalhos correicionais ficam delegados à Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Clarissa Menezes Vaz Masili, a qual será auxiliada nas atividades correicionais pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU.

§ 1º A correição extraordinária deverá ser acompanhada pelos servidores designados pela Corregedoria para tanto, pela Juíza de Direito titular, pela Diretora de Secretaria da vara e por sua substituta.

§ 2º A Juíza Auxiliar nominada no caput será substituída, em suas faltas e impedimentos, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Eduardo Henrique Rosas e Dr. Fernando Mello Batista da Silva, nessa ordem.

Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como qualquer prejuízo ao atendimento às partes e a seus procuradores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/12/2022, EDIÇÃO N. 227, FL.392, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/12/2022