Portaria GC 189 de 01/12/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 189 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Determina a realização de correição extraordinária na Vara Criminal do Paranoá.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do contido no art. 112 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais – PGC; e do disposto no processo SEI 0026318/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de correição extraordinária na Vara Criminal do Paranoá – VCRPAR.
Parágrafo único. Os trabalhos afetos à correição deverão ser iniciados em 12 de dezembro de 2022, com o objetivo de examinar os processos que aguardavam designação de audiência de instrução em 6 de outubro de 2022, apontando-se o estado em que se encontravam.
Art. 2º Os trabalhos correicionais ficam delegados à Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Clarissa Menezes Vaz Masili, a qual será auxiliada nas atividades correicionais pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU.
§ 1º A correição extraordinária deverá ser acompanhada pelos servidores designados pela Corregedoria para tanto, pela Juíza de Direito titular, pela Diretora de Secretaria da vara e por sua substituta.
§ 2º A Juíza Auxiliar nominada no caput será substituída, em suas faltas e impedimentos, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Eduardo Henrique Rosas e Dr. Fernando Mello Batista da Silva, nessa ordem.
Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como qualquer prejuízo ao atendimento às partes e a seus procuradores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/12/2022, EDIÇÃO N. 227, FL.392, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/12/2022