Portaria GC 209 de 30/12/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
209
Disponibilização
04/01/2023
Publicação
05/01/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 209 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor Darmi Ribeiro da Silva, matrícula 319.641.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 18181/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor Darmi Ribeiro da Silva, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 319.641, a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 10 (dez) dias, por descumprimento dos deveres previstos nos incisos I e III do artigo 116 c/c artigo 130 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e violação das regras dispostas nos artigos 175, inciso XI, e 178, caput , ambos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais - PGC.

Art. 2º Converter em multa a penalidade aplicada, na ordem de 50% (cinquenta por cento) por dia da remuneração, nos termos do artigo 130, § 2º, da Lei 8.112/1990, devendo o apenado permanecer em serviço.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

*Republicada por erro material.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/01/2023, EDIÇÃO N. 3, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/01/2023
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/01/2023, EDIÇÃO N. 7, FL. 131, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/01/2023