Portaria GC 22 de 16/02/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 22 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0000274/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, excepcionalmente, no mês de março de 2022, na modalidade não presencial:
I – 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 07 a 11 de março de 2022;
II – 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas, de 14 a 18 de março de 2022;
III – 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 21 a 25 de março de 2022;
IV – 2º Ofício de Notas e Protesto, de 28 a 31 de março e 1º de abril de 2022.
Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela COCIEX.
§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando do retorno dos trabalhos presenciais, a critério da Corregedoria da Justiça.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/02/2022, EDIÇÃO N. 35, FL. 339, DATA DE PUBLICAÇÃO:21/02/2022