Portaria GC 3 de 10/01/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
3
Disponibilização
12/01/2022
Publicação
13/01/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 3 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido nos processos SEI 23102/2021 e 23180/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Z.M.R.S., Analista Judiciário, matrícula 311.264, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 2129060, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Paula Costa Cabral, matrícula 315.384, e Patrícia Mara Gontijo, matrícula 318.647, membros titulares; Alberto Sávio Araújo Marinho, matrícula 311.754, e Elisa da Silva Jara Moreira, matrícula 318.242; membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/01/2022, EDIÇÃO N. 8, FL. 235, DATA DE PUBLICAÇÃO:13/01/2022