Portaria GC 37 de 11/03/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
37
Disponibilização
14/03/2022
Publicação
15/03/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 37 DE 11 DE MARÇO DE 2022


Dispensa a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no interior das serventias extrajudiciais do Distrito Federal.


A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 43.072, de 10 de março de 2022, do Governo do Distrito Federal, que desobriga a utilização de máscaras de proteção facial, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no interior das serventias extrajudiciais do Distrito Federal.

Art. 2º Fica mantida a vigência da Portaria GC 133 de 30 de julho de 2020, ressalvado o disposto artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/03/2022, EDIÇÃO N. 48, FL. 403, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/03/2022