Portaria GC 47 de 18/03/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
47
Disponibilização
22/03/2022
Publicação
23/03/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 47 DE 18 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0000274/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, excepcionalmente, no mês de abril de 2022, na modalidade não presencial:

I - 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 04 a 08 de abril;

II - 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, nos dias 18, 19, 20 e 22 de abril;

III - 7º Ofício de Notas de Samambaia, de 25 a 29 de abril.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando do retorno dos trabalhos presenciais, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/03/2022, EDIÇÃO N. 54, FL. 513, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/03/2022