Portaria GC 50 de 23/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 50 DE 23 DE MARÇO DE 2022
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GC 12 de 24/1/2022.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 16130/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar redesignada pela Portaria GC 12 de 24/1/2022, publicada no DJe em 28/1/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/03/2022, EDIÇÃO N. 57, FL. 296, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/03/2022