Portaria GC 52 de 28/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 52 DE 28 DE MARÇO DE 2022
Estabelece o critério para a seleção das Unidades Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição que participarão do programa previsto na Diretriz Estratégica 1 das Corregedorias para o ano de 2022.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com o objetivo de cumprir no TJDFT as Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para o ano de 2022, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Glossário das Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias para o ano de 2022 em relação à Diretriz Estratégica 1;
CONSIDERANDO a necessidade de a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelecer prazo de referência para a prática de atos judiciais (prazos máximos de conclusão) para a seleção das Unidades Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição a serem acompanhadas no programa a que se refere a Diretriz Estratégica 1 de 2022, sem prejuízo do previsto na legislação de regência sobre o prazo para a prática de atos judiciais;
CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça de utilizar o prazo de 100 (cem) dias corridos como o parâmetro máximo a ser observado pelas Corregedorias na fiscalização das Unidades Jurisdicionais a ela afetas, conforme § 8º da Carta do III Fonacor e resposta do CNJ à Consulta 0009494 20.2017.2.00.0000;
CONSIDERANDO a rotina do TJDFT de disponibilizar relatórios e alertas informatizados apenas quando decorridos mais de 100 (cem) dias de excesso na conclusão; e
CONSIDERANDO o contido no PA SEI nº 0007315/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o critério para a seleção das Unidades Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição que participarão do programa estabelecido na Diretriz Estratégica 1 das Corregedorias para o ano de 2022, baseado no prazo máximo de conclusão para a prática de atos judiciais.
Art. 2º Fica adotado o prazo máximo de conclusão de 100 (cem) dias, o que se dará tão somente para fins da seleção à Diretriz Estratégica 1 das Corregedorias para o ano de 2022.
Art. 3º A Coordenadoria de Estatísticas e Sistemas de Primeira Instância - COSIST elaborará, até o mês de maio de 2022, relatório estatístico contemplando as 20 (vinte) Unidades Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição com o maior número de processos conclusos com excesso de prazo igual ou superior a 100 (cem) dias, referentes aos últimos 12 (doze) meses, tanto em números absolutos quanto proporcionais à distribuição.
Art. 4º A Corregedoria, a partir do juízo de conveniência e oportunidade, e considerando as peculiaridades dos Juízos que constarem no relatório previsto no artigo anterior, definirá as Unidades Judiciais que serão acompanhadas com fundamento na Diretriz Estratégica 1 de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/03/2022, EDIÇÃO N. 60, FLS. 588/589, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/03/2022