Portaria GC 61 de 18/04/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 61 DE 18 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000274/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de maio de 2022, na modalidade híbrida:
I – 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, de 02 a 06 de maio;
II – 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, de 09 a 13 de maio;
III – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 16 a 20 de maio;
IV – 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 23 a 27 de maio.
Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pela Corregedora da Justiça.
§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2022, EDIÇÃO N. 73, FL. 482, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/04/2022