Portaria GC 61 de 18/04/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
61
Disponibilização
22/04/2022
Publicação
25/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 61 DE 18 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal. 

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000274/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de maio de 2022, na modalidade híbrida:

I – 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, de 02 a 06 de maio;

II – 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, de 09 a 13 de maio;

III – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 16 a 20 de maio;

IV – 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 23 a 27 de maio.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pela Corregedora da Justiça.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§  3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2022, EDIÇÃO N. 73, FL. 482, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/04/2022