Portaria GC 82 de 27/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
82
Disponibilização
01/06/2022
Publicação
02/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 82 DE 27 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000274/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, nos meses de maio, junho e julho de 2022, de forma híbrida:

I – 5º Ofício de Notas de Taguatinga, nos dias 30 e 31 de maio e de 01 a 03 de junho;

II – 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 06 a 10 de junho;

III – 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 13, 14, 15 e 17 de junho;

IV – 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, de 20 a 24 de junho;

V – 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 27 a 30 de junho e no dia 01 de julho.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pela Corregedora da Justiça.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar o prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de maio de 2022.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/06/2022, EDIÇÃO N. 101, FL. 566, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/06/2022