Portaria GC 89 de 03/06/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
89
Disponibilização
10/06/2022
Publicação
13/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 89 DE 03 DE JUNHO DE 2022

Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instituída pela Portaria GC 68 de 2/5/2022.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 7186/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GC 19 de 10/2/2022, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GC 68 de 2/5/2022, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/06/2022, EDIÇÃO N. 108, FL. 579, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/06/2022