Portaria GC 9 de 18/01/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 9 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 16469/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor M.A.V.S., Analista Judiciário, matrícula 309.667, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 2163562, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Maria da Glória da Silva Souza Sarah, matrícula 320.466, e Alberto Sávio Araújo Marinho, matrícula 311.754, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.282, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/01/2022, EDIÇÃO N. 14, FL. 1342, DATA DE PUBLICAÇÃO:21/01/2022