Portaria GC 128 de 25/09/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
128
Disponibilização
27/09/2023
Publicação
28/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 128 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Dá cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça, contida no Acórdão da Inspeção nº 0006799-20.2022.2.00.0000.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO as determinações do Conselho Nacional de justiça no Acórdão da Inspeção nº 0006799-20.2022.2.00.0000, relatadas nos itens 5.14, 10 e 16, e no Relatório Final de Inspeção, constante no item 6.22.9, referentes a irregularidades constatadas pela Corregedoria Nacional de Justiça durante correição realizada no 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília;

RESOLVE:

Art. 1º Dar cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça, contida no Acórdão da Inspeção nº 0006799-20.2022.2.00.0000 e no Relatório Final de Inspeção, para realizar correição extraordinária no 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, tendo como objeto irregularidades apontadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

§ 1º Os trabalhos afetos à correição deverão ser realizados no período de 27 de setembro a 6 de outubro de 2023, no horário de expediente da serventia.

§ 2º Caso necessário, esse prazo poderá ser prorrogado.

Art. 2º A correição será realizada pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX, sob a coordenação dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Dra. Clarissa Menezes Vaz Masili, Dr. Eduardo Henrique Rosas e Dr. Fernando Mello Batista da Silva.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Interino ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito dos apontamentos constantes nos itens 5.14, 10 e 16 do Acórdão de Inspeção nº 0006799-20.2022.2.00.0000 e no item 6.22.9 do Relatório Final de Inspeção.

Art. 3º Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/09/2023, EDIÇÃO N. 182, FL. 512, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/09/2023