Portaria GC 145 de 30/10/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
145
Disponibilização
03/11/2023
Publicação
06/11/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 145 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Alterada pela Portaria GC 16 de 07/02/2024

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 35069/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor S.A.M, Técnico Judiciário, matrícula 320.796, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC (3299167), bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Juliana Mano da Silveira, Técnico Judiciário, matrícula 320.517, e Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, membros titulares; Patrícia Mara Gontijo, matrícula 318.647, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 16 de 07/02/2024)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/11/2023, EDIÇÃO N. 205, FL. 747, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/11/2023