Portaria GC 153 de 14/11/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
153
Disponibilização
21/11/2023
Publicação
22/11/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 153 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Revoga a Portaria GC 133 de 30 de julho de 2020.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 0006276/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria GC 133 de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/11/2023, EDIÇÃO N. 216, FL. 566, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/11/2023