Portaria GC 174 de 06/12/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 174 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Alterada pela Portaria GC 34 de 12/03/2024
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0032973/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor D. R. S., Analista Judiciário, matrícula 319.641, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 3401783, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; Juliana Mano da Silveira, Técnico Judiciário, matrícula 320.517, e Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/12/2023, EDIÇÃO N. 229, FL. 541, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/12/2023