Portaria GC 39 de 28/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
39
Disponibilização
31/03/2023
Publicação
03/04/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 39 DE 28 DE MARÇO DE 2023 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000389/2023, 

RESOLVE: 

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de abril de 2023, de forma híbrida: 

I – 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 10 a 14 de abril; 

II – 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, de 17 a 20 de abril; 

III – 7º Ofício de Notas de Samambaia, de 24 a 28 de abril. 

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição. 

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.

§
1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§
2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§
3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO 
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2023, EDIÇÃO N. 62, FL. 661, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2023