Portaria GC 4 de 12/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 4 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000389/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, nos dias 30 e 31 de janeiro, no mês de fevereiro e nos dias 01, 02 e 03 de março de 2023, na modalidade híbrida:
I – 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 30 de janeiro a 03 de fevereiro;
II – 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 06 a 10 de fevereiro;
III – 11º Ofício de Notas e Protestos de Sobradinho, de 13 a 17 de fevereiro;
IV – 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 27 de fevereiro a 03 de março.
Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.
§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/01/2023, EDIÇÃO N. 11, FL. 189, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/01/2023